De acordo com a última circular do Ministério da Economia, todas as empresas locais enquadradas nas Profissões e Negócios Não Financeiros Designados (DNFBPs) devem ser registradas no sistema de combate à lavagem de dinheiro dos Emirados Árabes Unidos até 31 de março de 2021. Isso é crucial para evitar as multas aplicáveis.
ALista de atividades:
Aatividades e transações de instituições financeiras e DNFBPs
São consideradas atividades e transações financeiras:
- Receber depósitos e outros fundos que podem ser pagos pelo público, incluindo depósitos de acordo com a Sharia Islâmica.
- Fornecer serviços bancários privados.
- Fornecendo facilidades de crédito de todos os tipos.
- Fornecer linhas de crédito de todos os tipos, incluindo linhas de crédito de acordo com a Sharia Islâmica.
- Fornecendo serviços de corretagem de dinheiro.
- Transações financeiras em títulos, finanças e arrendamento financeiro.
- Fornecendo serviços de câmbio e transferência de dinheiro.
- Emissão e gestão de meios de pagamento, garantias ou obrigações.
- Fornecendo serviços de valor armazenado, pagamentos eletrônicos para varejo e dinheiro digital.
- Fornecendo serviços bancários virtuais.
- Negociação, investimento, operação ou gestão de fundos, contratos de opções, contratos futuros, transações de taxas de câmbio e de juros, outros derivativos ou instrumentos financeiros negociáveis.
- Participar da emissão de valores mobiliários e prestar serviços financeiros relacionados a essas emissões.
- Gestão de fundos e carteiras de todos os tipos.
- Economizar fundos.
- Preparar ou comercializar atividades financeiras.
- Transações de seguros, de acordo com a Lei Federal nº (6) de 2007 relativa à criação da Autoridade de Seguros e à organização de suas operações.
- Qualquer outra atividade ou transação financeira determinada pela Autoridade Supervisora.
As atividades comerciais serão consideradas uma DNFBP
- Corretores e agentes imobiliários quando realizam operações em benefício de seus Clientes relativas à compra e venda de imóveis.
- Negociantes de metais e pedras preciosas na realização de qualquer transação única em dinheiro ou diversas transações que pareçam estar inter-relacionadas ou que custem mais de AED 55,000.
- Advogados, notários e outros profissionais jurídicos independentes e contadores independentes, ao preparar, conduzir ou executar transações financeiras para seus Clientes em relação às seguintes atividades:
- Compra e venda de imóveis.
- Gestão de fundos de propriedade do Cliente
- Gestão de contas bancárias, contas poupança ou contas de valores mobiliários.
- Organizar contribuições para o estabelecimento, operação ou gestão de empresas. (e) Criar, operar ou gerir pessoas jurídicas ou Arranjos Legais.
- Venda e compra de entidades comerciais.
- Provedores de serviços corporativos e confia ao realizar ou executar uma transação em nome de seus Clientes em relação às seguintes atividades:
- Atuar como agente na criação ou estabelecimento de pessoas jurídicas.
- Trabalhar ou equipar outra pessoa para atuar como diretor ou secretário de uma empresa, como sócio ou em posição semelhante em uma pessoa jurídica.
- Fornecer um escritório registrado, endereço comercial, residência, endereço para correspondência ou endereço administrativo de uma pessoa jurídica ou Organização Jurídica.
- Executar trabalho ou equipar outra pessoa para atuar como administrador de um fundo direto ou para executar uma função semelhante em favor de outra forma de acordo legal.
- Trabalhar ou equipar outra pessoa para atuar como acionista nominal em favor de outra pessoa.
- Outras profissões e atividades que serão determinadas por despacho do Ministro.
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