Guia completo sobre impostos corporativos nos Emirados Árabes Unidos

Última atualização em 12 de março de 2026

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O menor imposto corporativo em Dubai
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Os Emirados Árabes Unidos (EAU) atraíram empresas globais devido à sua localização estratégica, infraestrutura avançada e ambiente de negócios favorável. A introdução do imposto federal sobre as empresas em 2023 representou uma mudança significativa, alinhando os EAU aos padrões tributários internacionais e, ao mesmo tempo, preservando sua competitividade. A partir de 2026, o regime tributário corporativo evoluiu com pequenas atualizações para aprimorar a conformidade e a transparência.

Este guia fornece informações essenciais sobre o imposto corporativo nos Emirados Árabes Unidos, incluindo taxas, isenções, requisitos de declaração e alterações recentes. Compreender essas regras é crucial tanto para empresas novas quanto para empresas já estabelecidas.

O que é imposto corporativo nos Emirados Árabes Unidos?

O Imposto sobre as Sociedades (IS) é um imposto federal que incide sobre o rendimento líquido ou os lucros das empresas e negócios que operam nos Emirados Árabes Unidos. Introduzido pelo Decreto-Lei Federal n.º 47 de 2022, aplica-se aos exercícios fiscais com início em ou após 1 de junho de 2023. O imposto visa diversificar a economia, apoiar o desenvolvimento sustentável e aderir às melhores práticas globais, como as da OCDE. Ao contrário do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que é um imposto indireto, o Imposto sobre as Sociedades é um imposto direto sobre os rendimentos empresariais.

Os principais objetivos incluem:

  • Promover a transparência e a equidade na tributação.
  • Incentivar o investimento, garantindo ao mesmo tempo que as grandes multinacionais contribuam de forma adequada.
  • Manter o atrativo dos Emirados Árabes Unidos como uma jurisdição com baixa tributação em comparação com as médias globais.

Quem está sujeito ao Imposto sobre as Sociedades?

O imposto sobre as sociedades aplica-se a várias entidades, embora nem todas as empresas estejam sujeitas a ele. Seguem-se as principais categorias:

Pessoas tributáveis

  • Pessoas JurídicasIsso inclui empresas constituídas nos Emirados Árabes Unidos (por exemplo, LLCs, PSCs), empresas estrangeiras com estabelecimento permanente (EP) nos Emirados Árabes Unidos e entidades de zona franca.
  • Pessoas físicasIndivíduos que exercem atividades comerciais com um volume de negócios anual superior a 1 milhão de AED.
  • Entidades EstrangeirasEmpresas administradas e controladas nos Emirados Árabes Unidos ou com um estabelecimento permanente, como um local fixo de negócios ou um agente dependente.

Pessoas isentas

Determinadas entidades são isentas do imposto corporativo, incluindo:

  • Entidades governamentais e organizações de utilidade pública.
  • As empresas extrativas (por exemplo, petróleo e gás) e as empresas de recursos naturais não extrativas estão sujeitas à tributação em nível de emirado. Nota: Em fevereiro de 2025, Sharjah introduziu um imposto de 20% em nível de emirado sobre atividades de recursos naturais extrativas e não extrativas.
  • Fundos de investimento e fundos de pensão elegíveis.

Se você tiver dúvidas sobre sua situação, é aconselhável consultar um consultor tributário.

Alíquotas e limites do imposto corporativo em 2026

As taxas de imposto corporativo dos Emirados Árabes Unidos permanecem inalteradas em 2026, apoiando as pequenas empresas e aplicando taxas progressivas aos contribuintes de rendimentos mais elevados.

  • Taxas padrão:
    • 0% sobre a renda tributável de até AED 375,000.
    • 9% sobre a renda tributável superior a AED 375,000.
  • Imposto Complementar Mínimo Doméstico (DMTT)Para empresas multinacionais (EMNs) com receitas consolidadas globais superiores a 750 milhões de euros, aplica-se uma taxa mínima efetiva de 15%, de acordo com as regras do Pilar Dois da OCDE, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025. Se a taxa efetiva for inferior a 15%, será aplicado um imposto complementar.

Exemplo: Uma empresa com um rendimento tributável de 1 milhão de AED paga 0% sobre os primeiros 375,000 AED e 9% sobre os restantes 625,000 AED, resultando num imposto de 56,250 AED.

Isenções e alívios

Diversas medidas de apoio estão disponíveis para entidades de menor porte e setores específicos:

  • Auxílio para Pequenas Empresas (SBR)Empresas com receita anual inferior a 3 milhões de AED podem optar pelo regime tributário SBR, que as considera como não tendo rendimentos tributáveis. Este benefício está disponível para períodos fiscais com término até 31 de dezembro de 2026. As empresas devem optar pelo regime SBR na sua declaração de impostos para beneficiarem deste regime.
  • Outros relevos:
    • As perdas fiscais podem ser transferidas indefinidamente e compensar até 75% do rendimento tributável futuro.
    • Créditos fiscais estrangeiros estão disponíveis para evitar a dupla tributação.
    • Incentivo fiscal proposto para P&D: Previsto para entrar em vigor para períodos fiscais com início em ou após 1º de janeiro de 2026, oferecendo deduções ou créditos adicionais para atividades de pesquisa qualificadas.

Regime de Imposto Corporativo em Zonas Francas

As zonas francas continuam a desempenhar um papel fundamental no panorama empresarial dos Emirados Árabes Unidos, e o regime fiscal mantém o seu atrativo:

  • Pessoas Qualificadas para Zonas Francas (QFZPs)Entidades elegíveis gozam de isenção de imposto sobre a "Renda Qualificada" (por exemplo, proveniente de atividades qualificadas como fabricação, logística ou comércio com entidades não sediadas nos Emirados Árabes Unidos).
  • Renda não qualificada:Taxado em 9%.
  • Regra De MinimisSe a renda não qualificada for inferior a 5% da receita total ou a 5 milhões de AED (o que for menor), toda a renda poderá ser elegível para isenção de imposto.

Para se qualificar como uma QFZP (Pessoa Qualificada da Zona Franca), as empresas devem manter presença suficiente na zona franca, incluindo número adequado de funcionários e ativos. O guia da FTA (Administração Federal de Transportes) sobre Pessoas da Zona Franca descreve os critérios detalhados.

Cálculo do rendimento tributável

O rendimento tributável baseia-se no rendimento contabilístico de acordo com as normas IFRS ou equivalentes, ajustado para efeitos fiscais.

  • Ponto de partidaLucro líquido a partir das demonstrações financeiras.
  • AdiçõesDespesas não dedutíveis (ex.: multas, subornos, certos custos com entretenimento).
  • DeduçõesDespesas permitidas (ex.: juros até determinados limites, depreciação).
  • Renda IsentaDividendos de residentes dos Emirados Árabes Unidos e certos ganhos de capital são isentos.

Consulte o guia da FTA, “ Determinação da Renda Tributável ”, para estudos de caso e detalhes sobre ajustes.

Processo de Registro

Todas as pessoas sujeitas a imposto devem se cadastrar na Autoridade Tributária Federal (FTA) por meio do portal EmaraTax.

  • TimelineDentro de 3 meses após a constituição da empresa ou após ela se tornar tributável.
  • RequisitosLicença comercial, demonstrações financeiras e documentos de identificação.
  • GruposGrupos fiscais (por exemplo, empresas holding e subsidiárias) podem se registrar como uma única entidade se forem detidos em 95% ou mais.

A falta de registro acarreta multas de até 20,000 AED.

Prazos para apresentação de documentos e pagamento

  • Declaração de Imposto de RendaO prazo para apresentação da declaração é de 9 meses após o término do ano fiscal. Para um ano fiscal com término em 31 de dezembro, o prazo é 30 de setembro do ano seguinte.
  • PagamentoO imposto deve ser pago até o prazo final de entrega da declaração. Os pagamentos antecipados são voluntários, mas recomendados para evitar multas por atraso.
  • AuditoriasA FTA realiza auditorias baseadas em risco. As empresas devem manter os registros por sete anos.

Novidade em 2026: A Lei de Procedimentos Tributários alterada introduz prazos mais rigorosos, incluindo a redução do tempo de resposta às consultas da Autoridade Tributária Federal (FTA) de 40 para 30 dias úteis.

Penalidades por não conformidade

As penalidades são rigorosas para garantir o cumprimento das normas:

  • Inscrição tardia: AED 10,000.
  • Atraso na entrega da declaração: multa de 500 AED por mês (até um limite de 50,000 AED).
  • Pagamento em atraso: 1% ao mês sobre o imposto não pago.
  • Declarações incorretas: multa de até 200% do imposto devido.

A divulgação voluntária de informações pode reduzir as penalidades em até 75%.

Atualizações recentes em 2026

Em fevereiro de 2026, os principais desenvolvimentos incluem:

  • Acordos Antecipados de Preços (APAs)O guia da FTA sobre APAs, publicado em 31 de dezembro de 2025, proporciona segurança jurídica em matéria de preços de transferência para multinacionais.
  • Alterações na Taxa de ServiçoAs novas taxas de inscrição da APA entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
  • Poderes ampliados do TLCÂmbito de auditoria mais amplo e prazos mais rigorosos, conforme o Decreto-Lei Federal nº 17 de 2025.
  • Incentivo à P&DImplementação prevista para impulsionar a inovação.

Acompanhe o site da FTA para mais anúncios e atualizações.

Conclusão: Como navegar com confiança pelo sistema tributário corporativo dos Emirados Árabes Unidos

O sistema de impostos corporativos dos Emirados Árabes Unidos é simples, competitivo e apoia o crescimento dos negócios. Ao manter a conformidade, as empresas podem se beneficiar de isenções e benefícios fiscais disponíveis. Para quem está estabelecendo ou expandindo suas operações nos Emirados Árabes Unidos, a orientação profissional é altamente recomendada. A Shuraa TAX oferece suporte especializado em registro, conformidade e otimização tributária, adaptado às suas necessidades.

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